MPE defende que TSE aceite desistência de recurso de Garotinho, que pode dar vitória a Ruas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio. Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a Procuradoria pediu que o TSE homologue a desistência ou, alternativamente, rejeite o recurso e mantenha o indeferimento do registro. A decisão pode ser determinante para definir se a eleição termina no primeiro turno, com Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

Embora reconheça que a orientação do próprio TSE é contrária à desistência de recursos após a realização da eleição, o vice-PGE considera que o caso de Garotinho pode ser tratado como uma exceção. Segundo a manifestação, caso o Tribunal julgue o recurso e mantenha o indeferimento da candidatura, o resultado prático será o mesmo: os votos recebidos por Garotinho serão anulados. Por isso, o MPE entende que não haveria prejuízo em homologar diretamente a desistência.

O parecer também sustenta que Garotinho não estaria no pleno exercício dos direitos políticos. De acordo com o documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa em 11 de julho de 2025, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. Para o MPE, o prazo se estenderia até 11 de julho de 2033, o que impediria o candidato de preencher uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição.

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). Se esses votos forem anulados, a nova totalização pode fazer Douglas Ruas (PL) ultrapassar 50% dos votos válidos e ser eleito governador já no primeiro turno. O parecer do MPE, porém, não define o resultado da eleição: a decisão final ainda cabe ao TSE.

Por Isaias Coutinho.