Com a votação do segundo turno das eleições marcada para este domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Práticas como pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para tentar influenciar a escolha dos candidatos são proibidas no dia da votação e podem configurar o crime de boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o período de votação. A legislação também proíbe comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, também não são permitidas manifestações coletivas com vestimentas padronizadas ou instrumentos de propaganda eleitoral.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando bandeiras, broches, adesivos ou outros itens relacionados ao candidato de sua escolha, desde que não participe de manifestações coletivas ou promova abordagens para influenciar outros votantes.
As regras também se aplicam ao ambiente digital. No dia da eleição, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações por candidatos pode configurar crime. Conteúdos divulgados anteriormente, entretanto, podem continuar disponíveis nas redes sociais, conforme as regras eleitorais.
Quem pratica boca de urna está sujeito à detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite o envio de informações sobre a ocorrência, incluindo localização, fotos, vídeos e áudios para auxiliar na apuração dos fatos.
Por Juan Rodriguez

