Projeto prevê cobrança de visitantes e veículos durante a alta temporada, com recursos destinados a ações ambientais e turísticas

Por @lsaiascoutinho

A Câmara Municipal de Armação dos Búzios vota nesta quinta-feira (30), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que institui a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, busca criar um mecanismo de arrecadação para financiar ações de mitigação dos impactos ambientais causados pelo aumento de visitantes durante a alta temporada.

De acordo com o texto, a taxa incidirá sobre o trânsito de veículos e a permanência de pessoas em Búzios no período entre 20 de dezembro e cinco dias após o Carnaval. A cobrança poderá também ser estendida a feriados prolongados, conforme decreto do Executivo. Os recursos arrecadados deverão ser aplicados em projetos de infraestrutura ambiental e turística, educação ambiental, limpeza urbana e das praias, recuperação de áreas degradadas, e preservação do patrimônio natural e cultural.

A base de cálculo da TTS será definida a partir da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM). O valor previsto é de 4,00 por dia ou cobrança única para cada hóspede e, no caso dos veículos, varia conforme o porte:
• Motocicletas e veículos de até dois lugares: 4,00
• Veículos utilitários e carros de até seis lugares: 12,00
• Vans e micro-ônibus: 20,00
• Ônibus ou veículos com mais de 33 lugares: 30,00

Estarão isentos da cobrança moradores de Búzios, proprietários de imóveis cadastrados, veículos de serviço público e prestadores de serviço locais, entre outros casos específicos. O não pagamento da taxa no prazo previsto poderá gerar multa e inscrição em dívida ativa.

As agências de turismo, operadoras e plataformas digitais de hospedagem serão responsáveis tributárias pelo recolhimento da taxa no momento da contratação do serviço, conforme estabelece o projeto.

Para ser aprovado, o Projeto de Lei Complementar precisa receber maioria absoluta dos votos em dois turnos de votação. Caso passe pelo plenário, a nova taxa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando a antiga Lei Municipal nº 1.321/2017.